Nossos Princípios no Mercado Financeiro
Nossos Princípios são segurança e confiança para você!
“A Confiança e Segurança do Cliente são condições a serem ‘conquistadas’ somente com o relacionamento, a prática e o tempo!”
Os ‘Princípios’ são compromissos que definem ‘Como Somos’!
Os ‘Princípios’, no mínimo, constituem-se de consistente respaldo institucional e formal, até termos um ‘Relacionamento de Confiança e Segurança’ através da prática e do tempo (duradouro)…
Os nossos ‘Princípios’, estão registrados e assinados, respectivamente:
- Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional (Planejar)
- Regras de Conduta da Resolução CVM 19 (Comissão de Valores Mobiliários)
Princípios regulamentados no Mercado Financeiro são diferenciais para você!
A RPM Libertà – Planejamento Financeiro Pessoal e o seu Profissional são signatários dos Princípios de Conduta Ética, assinados, registrados e assumidos pela responsabilidade como ‘Planejador Financeiro com Certificação CFP®’ (Certified Financial Planner) e como ‘Consultor de Valores Mobiliários com Registro Profissional na CVM’!
As Empresas e os Profissionais do Mercado Financeiro que são signatários a ‘Princípios’, que constituem-se de compromissos assinados e registrados ‘oficialmente’ na Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), FPSB (Financial Planner Standard Board, Ltd. USA) e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários),…
Assim,
…mesmo antes de conquistarmos a sua ‘Confiança e Segurança’ através da prática e do tempo,…
…você já estará bastante protegido e respaldado por Associações, Entidades Institucionais e Entidade Supervisora do Governo Federal…
…e por estas formalizações assumidas, consiste em obrigações de enquadramento legal e regulatório!
“Nossos Princípios regulamentados no Mercado Financeiro são diferenciais para você!”
Princípios, Regras de conduta e Código de Ética no Mercado Financeiro
É certo que para demonstrar a competência, capacidade e habilidades profissionais, exige tempo para a conquista da segurança e da confiança em um relacionamento duradouro profissional,…
…porém quando a Consultoria e ou o Profissional especializado do Mercado Financeiro possui compromissos assinados com Princípios, Regras de Conduta e Código de Ética podemos esperar um ‘Padrão de Atuação’, que constituem normas de observância obrigatória.
Inclusive, como garantia ao Cliente, o descumprimento de quaisquer destas normas pelos Profissionais regulados, acarreta a instauração de procedimentos disciplinares para sua apuração e, se comprovadas, gerar penalidades à Consultoria e ou ao Profissional.
Conheça agora o Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da Planejar e as Regras de Conduta da Resolução CVM 19 que a RPM Libertà – Planejamento Financeiro Pessoal e o seu Profissional são signatários…
Código de Conduta Ética
A RPM Libertà – Planejamento Financeiro Pessoal atua com o compromisso registrado, inflexível e inabalável, cumprindo todos os Princípios e Regras do Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da PLANEJAR – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
Os Princípios e Regras do Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da Planejar expressam o reconhecimento pelo Planejador Financeiro CFP® de suas responsabilidades profissionais para com o Público, Clientes e Colegas.
A observância do Código é obrigatória, aplicável aos Profissionais Planejadores Financeiros certificados CFP®.
Os '8' Princípios do Planejador Financeiro CFP®
Princípio 1 = ‘Cliente em 1º Lugar’
Colocar os interesses do Cliente em primeiro lugar e não considerar ganhos ou vantagens pessoais acima dos interesses do Cliente é obrigação do Planejador CFP® e Associado.
Princípio 2 = ‘Integridade’
Fornecer serviços profissionais com integridade.
A Integridade requer que o Planejador CFP® e Associado observem não apenas o conteúdo dos Princípios e Regras, mas também o espírito deste Código.
A confiança depositada pelos Clientes pressupõe atuação honesta, integra e transparente.
Agindo com integridade, o Planejador CFP® e Associado mantêm e aprimoram a imagem pública do uso das marcas CFP® e o compromisso de bem servir.
Princípio 3 = ‘Objetividade’
Fornecer serviços profissionais de forma objetiva.
A Objetividade na atuação do Planejador CFP® e Associado requer honestidade intelectual e imparcialidade na atuação dentro do escopo de serviço acordado.
As recomendações devem ser feitas de forma pragmática, isenta, transparente e respaldada em princípios técnicos.
Princípio 4 = ‘Imparcialidade’
Ser justo e imparcial nas suas relações profissionais.
A Imparcialidade traduz-se na identificação, informação e administração de possíveis conflitos de interesses envolvidos no processo de planejamento financeiro.
O Planejador CFP® e Associado devem informar Clientes e colegas de forma imparcial sobre seus direitos e deveres, assim como tratá-los como gostariam de ser tratados.
Princípio 5 = ‘Profissionalismo’
Agir com conduta profissional exemplar.
O Profissionalismo exige comportamento digno e respeitoso com Clientes, colegas, instituições vinculadas ou concorrentes e órgãos reguladores, sempre em conformidade com a legislação vigente e as regras e princípios deste Código.
O Profissionalismo pressupõe o espirito de cooperação e requer que posicionamentos públicos sejam feitos com moderação.
Princípio 6 = ‘Competência’
Manter e desenvolver as habilidades e os conhecimentos necessários para a boa atuação profissional.
A Competência exige atingir e manter um nível adequado de habilidades, capacidades e conhecimentos para o fornecimento de serviços profissionais de planejamento financeiro pessoal, conforme descrito no documento “Perfil de Competência do Planejador Financeiro”.
Inclui, também, a sabedoria e maturidade para conhecer suas limitações e situações em que a consulta ou o encaminhamento para outro(s) profissional(ais) seja apropriado.
A Competência requer compromisso constante com a educação continuada.
Princípio 7 = ‘Confidencialidade’
Proteger a confidencialidade de todas as informações dos Clientes.
A Confidencialidade exige do Planejador CFP® e Associado a guarda e proteção das informações dos Clientes, de forma a permitir acesso prudente apenas às pessoas autorizadas.
Um relacionamento de confiança com o Cliente só pode ser construído sob o entendimento de que as informações serão tratadas de forma discreta e segura e não serão reveladas inadequadamente.
Princípio 8 = ‘Diligência’
Fornecer serviços profissionais de forma diligente.
A Diligência exige que o Planejador CFP® e Associado atendam aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando e supervisionando adequadamente a execução dos serviços profissionais de acordo com o escopo, condições e prazos acordados com o Cliente.
Acesse o documento completo:
Os Princípios e Regras do Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da PLANEJAR.
Regras de Conduta
A RPM Libertà – Planejamento Financeiro Pessoal atua através do seu Profissional registrado como Consultor de Valores Mobiliários PF na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e, consequentemente ao Ministério da Economia (ME).
O Consultor de Valores Mobiliários atua autorizado e com o compromisso registrado na CVM, cumprindo todos os artigos da Resolução CVM 19, que dispõe sobre a atividade de Consultoria de Valores Mobiliários.
Desta forma, importante destacarmos as Regras de Conduta da Resolução CVM 19, definidas e exigidas pela CVM para todos os Consultores de Valores Mobiliários registrados e autorizados:
As '12' Regras de Conduta do Consultor de Valores Mobiliários CVM
Regra 1 = ‘Cliente 1º Lugar’
Art. 16 – Inciso I
Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade, colocando os interesses de seus clientes acima dos seus;
Regra 2 = ‘Objetivos do Cliente’
Art. 16 – Inciso II
Desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus Clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil, nos termos da regulamentação que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do Cliente;
Regra 3 = ‘Contrato com o Cliente’
Art. 16 – Inciso III
Cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados, dentre as quais se incluem:
a) descrição detalhada da remuneração cobrada pelos serviços;
b) informações sobre outras atividades que o próprio consultor exerça e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades e a consultoria de valores mobiliários;
c) informações sobre as atividades exercidas por sociedades controladoras, controladas, coligadas e sob controle comum ao consultor e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades e a consultoria de valores mobiliários;
d) quando aplicável, os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários nos mercados de bolsa, de balcão, nos mercados de liquidação futura, explicitando que a aplicação em derivativos pode resultar em perdas superiores ao investimento realizado, e nas operações de empréstimo de ações;
e) o conteúdo e periodicidade das informações a serem prestadas ao cliente;
f) informação a respeito da abrangência dos serviços prestados, indicando os mercados e tipos de valores mobiliários abrangidos; e
g) procedimento a ser seguido caso um conflito de interesse, mesmo que potencial, surja após a celebração do contrato, incluindo prazo para notificação do cliente;
Regra 4 = ‘Relação Fiduciária’
Art. 16 – Inciso IV
Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com seus Clientes;
Regra 5 = ‘Prestação de Serviço’
Art. 16 -Inciso V
Prestar o serviço de forma independente e fundamentada;
Regra 6 = ‘Documentação do Cliente’
Art. 16 – Inciso VI
Manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição do Cliente, toda a documentação que deu suporte para a consultoria prestada ao Cliente, inclusive a avaliação de seu perfil;
Regra 7 = ‘Benefícios para o Cliente’
Art. 16 – Inciso VII
Transferir ao Cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de consultor de valores mobiliários, exceto na hipótese do § 1º do art. 17;
Art. 17. É vedado ao consultor de valores mobiliários:
V – receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários;
§ 1º A vedação de que trata o inciso V não incide sobre a consultoria prestada a Clientes classificados como investidores profissionais, desde que eles assinem termo de ciência, nos termos do Anexo 17.
Regra 8 = ‘Informações ao Cliente’
Art. 16 – Seção VIII
Suprir seus Clientes com informações e documentos relativos aos serviços prestados na forma e prazos estabelecidos em suas regras internas;
Regra 9 = ‘Informações sobre Riscos’
Art. 16 – Inciso IX
Suprir seus Clientes com informações sobre os riscos envolvidos nas operações recomendadas;
Regra 10 = ‘Informações sobre Recomendações’
Art. 16 – Inciso X
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Cliente, pertinentes aos fundamentos das recomendações de investimento realizadas;
regra 11 = ‘Informações à CVM’
Art. 16 – Inciso XI
Informar à CVM sempre que verifique a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência ou identificação;
Regra 12 = ‘Conflito de Interesses’
Art. 16 – Inciso XII
Na orientação a Clientes quanto à escolha de prestadores de serviços prevista no inciso III do § 1º do art. 1º, zelar pela adequada prestação de serviços e divulgar qualquer tipo de relação comercial que tenha estabelecido com o prestador, sendo vedado o recebimento de remuneração pela indicação de serviços, em observância ao inciso VII deste artigo.
Art. 1º Para os efeitos desta Instrução, considera-se consultoria de valores mobiliários a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.
Seção II – Vedações
Art. 18. É vedado ao consultor de valores mobiliários:
IV – omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada;
V – receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários; e
VI – atuar como procurador ou representante de seus clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para fins de implementar e executar as operações que reflitam as recomendações objeto da sua prestação de serviço.
§ 1º A vedação de que trata o inciso V não incide sobre a consultoria prestada a clientes classificados como investidores profissionais, desde que eles assinem termo de ciência, nos termos do Anexo F.
Acesse o documento completo:
Resolução CVM nº 19 de 25/02/2021 – Dispõe sobre a atividade de Consultoria de Valores Mobiliários
Nossos Princípios são a segurança e a confiança para você no Mercado Financeiro!
Estes são os nossos compromissos, assinados e registrados!
Este é o ‘nosso Padrão’ que você pode esperar (e exigir!) da RPM Libertà – Planejamento Financeiro Pessoal e do seu Profissional, Planejador Financeiro com certificação CFP® e Consultor de Valores Mobiliários com registro na CVM…
Assim somos nós!
Princípios regulados no Mercado Financeiro e a importância para você!
Mas…
Qual a importância e o valor para o Cliente e ou Investidor destes ‘compromissos, assinados e registrados’ pelo Profissional?
- Isto é um significativo ‘diferencial’ de Segurança e Confiança para o Investidor e Cliente!
O Cliente e ou Investidor ficam respaldados pela Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para quaisquer problemas ou descumprimento de quaisquer destes Princípios pelo Profissional contratado.
“Nossos Princípios regulamentos no Mercado Financeiro são diferenciais para você!”
Este consiste em mais um diferencial de Segurança e Confiança ao Cliente e ou Investidor em relação ao Profissional contratado…
O Planejador Financeiro com certificação CFP® e Consultor de Valores Mobiliários com registro na CVM, além da ‘Competência’ comprovada através das certificações exigidas, formação e pré-requisitos atendidos para estes respectivos registros, trazem a ‘Segurança e a Confiança ao Cliente e Investidor’!
Profissionais registrados e autorizados são diferenciais para você!
O Planejador Financeiro com certificação CFP® e ou Consultor de Valores Mobiliários com registro na CVM, necessariamente e somente estes Profissionais registrados, estarão sujeitos à estas rigorosas Regras e Procedimentos Disciplinares destas Entidades regulatórias institucionais.
Cabe aqui registrar que, todos estes Princípios e Regras de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional que estão fielmente reproduzidos neste Site, não são apenas ‘palavras ao vento’…
…são compromissos ativos, assinados e registrados oficialmente na Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro) e FPSB (Financial Planner Standard Board, Ltd. USA) e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e por estas formalizações assumidas, consiste em enquadramento legal e regulatório!
Assim você está bastante protegido e respaldado por Entidades Institucionais e Entidade Supervisora do Governo Federal!
A importância de Princípios no Mercado Financeiro
Por que é importante ter compromisso registrado com Princípios, Regras de Conduta e Código de Ética no Mercado Financeiro?
Porque você no Mercado Financeiro, estamos falando sobre tomada de decisão sobre sua Vida, sobre o seu patrimônio e seus recursos financeiros, seus Objetivos e Sonhos de Vida e mais, sobre seu bem-estar, sua tranquilidade e da sua Família!
Afinal, estamos falando da sua Vida e da sua Família!
Como estamos falando da sua Vida e da sua Família, faça necessariamente com segurança e confiança através da exigência de compromissos assinados de Princípios, Regras de Conduta e Código de Ética e Responsabilidade Profissional, seja na utilização de uma Consultoria e ou de um Profissional do Mercado Financeiro.
Para um Profissional Planejador Financeiro com certificação CFP® (Certified Financial Planner) é exigido o compromisso com um Padrão Mundial da FPSB (Financial Planning Standards Board), presente com este padrão em 26 países e controlada no Brasil pela Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro),…
Para um Profissional Consultor de Valores Mobiliários com autoridade e registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é exigido o compromisso com a Resolução CVM 19 e suas Regras de Conduta!
Estas exigências para uma Consultoria e ou para um Profissional especializado do Mercado Financeiro, trará a segurança e a confiabilidade ao Cliente, pois é regulada por código de ética e reponsabilidade profissional, princípios e normas!
Nossos Princípios - definem quem somos!
Então…
A partir dos ‘nossos compromissos’, assinados e registrados com todos ‘os Princípios’ do Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional (Planejar) e das Regras de Conduta (CVM), que definem ‘Como Somos’, também definem ‘o nosso Padrão de Serviços’!
Vamos agora, apresentar para você ‘os nossos Serviços‘ (o nosso Como?), que são as ‘Instruções de Voo’, como fazemos, como atuamos…
Vire o manche e vamos retornar à Base (página Início)…