Então…
A partir da Resolução CVM 21 na Subseção I – Administrador Pessoa Natural, destacamos os rigorosos requisitos para este Profissional altamente especializado ser registrado como Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários:
Art. 3º Para fins de obtenção e manutenção da autorização pela CVM, o Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários, pessoa natural, deve atender os seguintes requisitos:
I – ser domiciliado no Brasil;
II – ser graduado em curso superior ou equivalente, em instituição reconhecida oficialmente no País ou no exterior;
III – ter sido aprovado em exame de certificação referido no Anexo A*, cuja metodologia e conteúdo tenham sido previamente aprovados pela CVM;
IV – ter reputação ilibada;
V – não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
VI – não haver sido condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
VII – não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa;
VIII – não estar incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito;
IX – não estar incluído em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado;
X – não ter contra si títulos levados a protesto; e
XI – preencher o formulário do Anexo D, de modo a comprovar a sua aptidão para o exercício da atividade.
(*) Exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3º, inciso III
Art. 1º Os seguintes exames de certificação são aceitos pela CVM para fins de obtenção de autorização como administrador de carteiras de valores mobiliários:
I – Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA, obtido no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
II – Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute; e
III – Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA – Association of Certified International Investment Analysts